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Criação e finalidades

A Associação dos Juízes Federais da Bahia foi criada em 23/10/2014, como associação sem fins lucrativos, representativa dos Juízes Federais do Estado da Bahia, e por finalidades (cf. art. 1o, Estatuto Social):

I – representar seus associados, judicial, administrativa e extrajudicialmente, na defesa de seus direitos e interesses, individuais e coletivos (art. 50, XXI, da Constituição Federal), desde que não incompatíveis com seu estatuto;

II – promover e intensificar a união dos magistrados federais, especialmente do Estado da Bahia, no sentido de gerar um ambiente de cooperação e solidariedade, propício à ampliação da força e do prestígio moral da Justiça;

III – propugnar pela defesa de prerrogativas, direitos e interesses da classe e de seus associados, individual ou coletivamente, pugnando pela independência, dignidade e prestígio do Poder Judiciário Federal nas suas relações com os poderes públicos ou com terceiros;

IV – propor, em defesa dos interesses coletivas dos associados, as ações previstas em lei, mediante substituição ou representação processual, conforme o caso;

V – colaborar com as associações das demais regiões da Justiça Federal e outras associações de magistrados, nacionais ou estrangeiras, na medida dos interesses de seus associados;

VI – estimular a cultura do direito e o aprimoramento da função judicante, através da promoção de cursos, concursos e atividades de aperfeiçoamento e difusão do conhecimento jurídico, bem como pela divulgação de trabalhos jurídicos dos seus associados;

VII – promover reuniões de confraternização entre os seus associados e manter atividades de ordem cultural, social, recreativa e esportiva para os associados e seus dependentes;

VIII – colaborar com as administrações do Poder Judiciário Federal, pugnando por melhorias no trabalho forense, sempre em favor dos interesses de seus associados e da melhor prestação jurisdicional;

IX – promover, no caso de ofensa a associado, no exercício ou em razão do exercício da função judicial, desagravo público do ofendido, assegurando a sua ampla divulgação, através da publicação no Diário da Justiça da Seção Judiciária e em jornal de grande circulação no local da ofensa.

A AJUFBA não se manifestará sobre assuntos estranhos à sua finalidade nem lhe serão imputáveis as ideologias ou atividades pessoais de seus associados, sendo vedado o envolvimento da entidade em questões político-partidárias.