Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus em que o réu, condenado pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, buscava o reexame da dosimetria da pena imposta a ele pela prática de crimes descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).