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DECISÃO: Anistia política não alcança militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido de um ex-militar expulso das fileiras da Marinha do Brasil, para ser reintegrado aos Quadros da Reserva Remunerada das Forças Armadas. No recurso ao Tribunal, o autor alegou que a sua exclusão decorreu de perseguição política durante o regime ditatorial.

Pretende o autor ver reconhecida sua condição de anistiado político, por força do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, com o pagamento, pela União, de todas as garantias previstas na Lei nº 10.559/2002, por ter sido excluído das fileiras da Marinha, ao argumento de que tal ato se deu por motivos políticos.

Leia a notícia completa no site do TRF1.